Acidente de trabalho na mira dos patrões e do governo

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) estuda retirar os acidentes de trajeto – percurso de casa para o trabalho ou vice-versa – do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O que os trabalhadores perdem com isso?
Os patrões poderão ter uma boa economia no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aquele seguro de acidentes do trabalho que as empresas pagam na folha de salários se um empregado sofrer acidente de trajeto (Aqueles que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência). Atualmente o FAP varia de 0,5% a 2 pontos percentuais, é multiplicado pelas alíquotas que determinam o valor a ser pago a título de Seguro de Acidentes de Trabalho. Desde 2010, as empresas passaram a receber bônus ou ônus nas alíquotas, dependendo do número de acidentes.
Recentemente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu ao governo para retirar do cálculo o FAP os acidentes de trajeto. Além de retirar o Acidente de Trajeto do cálculo do FAP, a mudança incluiria também os acidentes com afastamento de até 15 dias. Para termos uma ideia do ataque, das comunicações de acidentes de trabalho (CATs) utilizadas no cálculo do FAP, em torno de 70% envolvem afastamentos de até 15 dias. Já os de trajeto correspondem a cerca de 18%. Vamos ter que nos organizar e lutar em nível nacional contra mais esse ataque!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × 4 =