ASSÉDIO MORAL É CRIME!

Caracterizam o assédio moral, xingamentos, metas consideradas abusivas, humilhações, cobranças desnecessárias, etc.

O que diz a lei sobre assédio moral no trabalho? Assédio moral no trabalho é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal. O Sindicato tem recebido muitas denúncias de casos de assédio moral em algumas empresas, mas a Via Urbana tem sido campeã.

O maior número de denúncias que recebemos sobre demissões é da Via Urbana. Relatos de demissões porque os trabalhadores não baixaram a cabeça para o assédio moral da meta abusiva do óleo e ao mesmo tempo de dar conta de chegar no horário da tabela. Basta! Assédio moral é crime!

#AssedioMoralÉCrime

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