MOTORISTA NÃO É OBRIGADO A RECEBER E NEM PASSAR TROCO!

O SINDIÔNIBUS disse que o autoatendimento era para tirar o dinheiro de circulação de dentro dos ônibus. O SINTRO desde o início denunciou que a demissão dos cobradores era uma forma dos patrões quererem jogar nas costas dos motoristas a função que era dos cobradores. Se o autoatendimento é uso exclusivo de cartões, não é para ter troco! Tem empresa querendo obrigar o motorista a receber passagem e passar troco, então o autoatendimento não está funcionando. Para que a população possa exercer seu direito de pagar passagem e receber troco, o SINDIÔNIBUS, a Etufor e a Prefeitura precisam trazer de volta os cobradores. A Lei Municipal Nº 7.163, que regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo de Fortaleza, determina em seu Capítulo VII, artigo 37, os deveres do motorista e NÃO CONSTA PASSAR TROCO! Na mesma lei, artigo 38, fica explicito que “são deveres dos cobradores, cobrar o exato preço da tarifa, devolvendo o troco devido”. Que se cumpra a lei!

Desde que as empresas, em parceria com a Prefeitura, criaram o autoatendimento, elas querem empurrar goela abaixo dos motoristas a função que era dos cobradores. Não aceite! Motorista é para dirigir!

#DuplaFunçãoNão

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