Caso Via Urbana: Não ao assédio moral e pratica antissindical

A empresa Via Urbana, através do responsável de organizar as escalas, comunicou na segunda-feira 9/5, a mudança de escala de um grupo de seus trabalhadores para que pudesse realizar um treinamento. Sendo um destes trabalhadores, um diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (SINTRO), o qual teve sua escala alterada sem haver retornado ao horário normal até o momento.

O que chama a atenção, é que o não retorno a escala normal, ocorreu após esse diretor do sindicato, ter denunciado junto a toda a diretoria do SINTRO, a atitude da empresa, de convocar os trabalhadores para um treinamentoem horário fora do expediente de trabalho.

O SINTRO entende que os treinamentos devem ocorrer no expediente normal do trabalhador, do contrário a empresa deveria pagar hora-extra e o segundo vale. Portanto, todo e qualquer trabalhador, e principalmente um dirigente sindical, pode e deve questionar à empresa qualquer atividade que ocorra fora do expediente de seu trabalho, e ainda mais se isso muda sua escala habitual de trabalho.

A mudança na escala do diretor do SINTRO que fez a denúncia é um caso típico de punição ao trabalhador, o que também se caracteriza como um assédio moral e sem dúvida alguma, como uma prática antissindical.

Não aceitamos assédio moral contra nenhum trabalhador. Assédio moral e prática antissindical são crimes contra os direitos dos trabalhadores e exigimos a imediata suspensão da punição, ou seja, o imediato retorno da escala antiga do diretor sindical em questão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 + dez =