Terceirizada terá que reconhecer piso e pagar diferença salarial de motoristas

Depois de um processo movido pelo SINTRO juntamente com os trabalhadores, empresa terceirizadas são obrigadas a reconhecer o piso dos motoristas e a pagar mais de R$ 110.000,00 de diferenças salariais.

Em 2013 o Sindicato ingressou com uma ação coletiva contra Solução Comércio, prestadora de serviços terceirizados da CAGECE, na qual pleiteava o reconhecimento do piso salarial do “motorista operador de equipamento móvel” enquanto condutor de veículo acima de 18 toneladas.

Até 2013 essa era uma prática recorrente de algumas empresas terceirizadas que pagavam para estes motoristas com base num piso salarial inferior (motorista de caminhão de 12 a 18 toneladas).

Na decisão, processo nº 0001696-49.2013.5.07.0017 da 17ª vara do trabalho de Fortaleza, o juiz entendeu que sequer existe a denominação “operador de equipamentos móveis na Classificação Brasileira de Ocupações” sendo que dessa forma os trabalhadores fazem jus “à diferenças salariais entre o piso da categoria profissional e os valores pagos no interregno da vigência das CCT de 2011/2012 e 2012/2013, considerando o valor estabelecido pelos motoristas de caminhão acima de 18 toneladas”.

Após recorrer da sentença e ser novamente derrotada no Tribunal Regional do Trabalho, a empresa chamou o Sindicato para negociar o pagamento da divida trabalhista a qual começará a ser paga em 3 parcelas, de Novembro deste ano e será concluída em Janeiro de 2017.

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