Nota a sociedade: Lutar não é crime! Entidades denunciam detenção de dirigente sindical
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro-Ce) e a CSP-Conlutas vem a público manifestar repúdio a criminalização da luta e dos lutadores sindicais do Ceará, com a detenção arbitrária do dirigente sindical José Batista, durante a mobilização dos motoristas e cobradores no terminal do Papicu, realizada na manhã desta quarta-feira (24).
A paralisação é parte do calendário de luta da categoria, definido em assembleia, realizada no dia 13 de junho. A decisão dos trabalhadores ocorreu após o SINDIÔNIBUS, em uma postura intransigente, se retirar da mesa de negociação e anunciar que não atenderá nenhuma das reivindicações da categoria referente à campanha salarial.
Além disto, a entidade patronal faltou a uma tentativa de mediação convocada pela Câmara Municipal de Fortaleza no dia 19 deste mês. O que prova seu desinteresse pra dialogar com os trabalhadores.
As reivindicações da categoria são extremamente justas e legais, sendo as principais: reajuste salarial de 13%, cestas básica no valor de R$ 130,00 e vale-alimentação de R$ 13,00.
Consideramos que a detenção do coordenador da Executiva Estadual da CSP-Conlutas é parte de uma ofensiva política do SINDIÔNIBUS de intimidar a categoria no seu justo direito de mobilização garantido pela Constituição Federal.
Fica clara a tentativa de criminalização do movimento sindical através da judicialização de medidas que impedem o livre exercício do direito de organização dos trabalhadores e a perseguição de lideranças sindicais.
Por trás dessa estratégia reside o intuito de intimidar os trabalhadores rodoviários e impedir que sua luta evolua até a greve.
José Batista, representante da CSP-Conlutas, realizava no momento de sua arbitrária detenção, uma manifestação de apoio aos trabalhadores rodoviários no carro de som. O que é um direito assegurado a qualquer cidadão de livre expressão de pensamento.
Vale destacar que tal fato ocorreu em extremidade oposta ao local da paralisação e que não houve qualquer impedimento para a saída ou entrada dos ônibus ao terminal.
Não a criminalização das lutas e dos lutadores! Lutar não é crime.