VITÓRIA: SINTRO-CE VENCE AÇÃO MILIONÁRIA CONTRA A CTC

O Sindicato Dos Trabalhadores Em Transportes Do Estado Do Ceará venceu uma ação trabalhista movida contra a Companhia de Transportes Coletivos de Fortaleza – CTC. Na ação a empresa foi condenada no pagamento de R$ 5.339.162,83 (cinco milhões trezentos e trinta e nove mil cento e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos) em favor de 170 trabalhadores.

A CTC vinha diminuindo suas atividades nos últimos anos e foi extinta em 20191. Com o fim das atividades a dívida da empresa foi assumida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, gestora da empresa, que finalizou o pagamento dos trabalhadores em outubro de 2022, quando foram realizados os últimos depósitos. Os valores recebidos individualmente variam de 17 mil a 33 mil reais por trabalhador.

Para Domingos Neto, presidente do SINTRO, “é uma grande vitória para os 170 trabalhadores. E demonstra o quanto a luta vale a pena!”

ENTENDENDO O PROCESSO…

Em 2013, o sindicato ingressou com uma ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza cobrando o pagamento de horas extras em razão da CTC ter estendido o intervalo para almoço e descanso dos trabalhadores de duas para três horas, sem acordo coletivo ou negociação prévias com o Sindicato.

Essa imposição ilícita, que ficou conhecida pelos trabalhadores como “terceira hora parada”, teve início em agosto de 2010 e mesmo após diversas mobilizações promovidas pelo Sindicato, a CTC só pôs fim a essa arbitrariedade após greve dos trabalhadores ocorrida em agosto de 2012.

OPINIÃO

Para os advogados do sindicato no processo, Dr. Luís Santos, “o reconhecimento da prática ilegal cometida pela empresa por parte do Judiciário, só reforça a necessidade de os trabalhadores estarem próximos a entidade denunciando qualquer tipo de prática que entendam abusivas”. Já para a Dra. Gabryella Ruiz, “foi fundamental a colaboração dos trabalhadores que forneceram provas e tiveram muita paciência durante o longo processo judicial, que durou cerca de 9 anos entre o ajuizamento da ação e o recebimento dos valores devidos, o que mostra a importância da atuação jurídica da entidade”.

1 Lei Ordinária nº 10.941/2019.

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